CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO EM EVENTO - ANO 1 - 2 a 5 DE FEVEREIRO DE 2024

Pelo presente contrato, o CONTRATANTE, cadastrado eletronicamente (IP) no site www.escolademagiaebruxaria.com.br e ESCOLA DE MAGIA E BRUXARIA DO BRASIL LTDA., pessoa jurídica de Direito Privado inscrita no CNPJ sob no 23.781.012/0001-04, com sede na Avenida Parada Pinto, número 457 – casa 2 – Vila Nova Cachoeirinha – São Paulo/SP – CEP 02611-001, neste ato representada pela sócia administradora VANESSA CANDIDA DOS SANTOS GODOY, qualificada no contrato social, doravante denominada CONTRATADA, celebram por meio eletrônico, via internet, o presente CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO EM EVENTO a ser regido pelas cláusulas e condições a seguir estipuladas.

CLÁUSULA 1a – DO OBJETO
O presente Contrato visa regulamentar a participação do CONTRATANTE no evento de imersão promovido pela ESCOLA DE BRUXARIA E MAGIA DO BRASIL, que será realizado nos dias 2 a 5 de fevereiro de 2024 no HOTEL CASTELO NACIONAL INN CAMPOS DO JORDÃO, situado no município de Campos de Jordão/SP.
No evento em questão, o CONTRATANTE ou o beneficiário por este indicado participará como aluno, cursando as disciplinas previamente escolhidas dentre as opções disponibilizadas pela CONTRATADA, a ocorrerem durante todo o período do evento, e poderá participar de todas as atividades desempenhadas nos quatro dias de duração do evento de imersão

CLÁUSULA 2a – CONSIDERAÇÕES INICIAIS E CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO DO CONTRATANTE NO EVENTO

2.1 – O evento promovido pela CONTRATADA compreende diversas atividades lúdicas relacionadas ao tema principal (magia e bruxaria), incluindo aulas teóricas e práticas, atividades esportivas, culturais e competições, entre outras.

As regras e regulamentos a serem seguidos pelos participantes serão disponibilizados ao CONTRATANTE no momento do check in do evento, devendo ser observados e cumpridos pelo último.

2.2 – Com a presente contratação e após o pagamento, o CONTRATANTE ou o beneficiário que este indicar estará autorizado a participar do evento na condição de aluno, devendo no ato de sua inscrição, fazer a opção por uma das turmas, denominadas “casas”, bem pelas 8 (oito) disciplinas que pretende cursar durante o evento.

2.3 – Ao CONTRATANTE será garantida a participação nas 8 (oito) disciplinas escolhidas, que serão ministradas nas datas e horários a serem informados pela CONTRATANTE no momento da realização do check in no evento.

2.4 – A Escola de Magia e Bruxaria do Brasil, bem como seus professores, disciplinas ministradas e roteiros que se desenvolvem nos quatro dias do evento de imersão consistem em criações fictícias da escritora Vanessa Godoy, que detém sobre estes detém os direitos autorais correspondentes.

2.5. – O participante deverá ser maior de idade e plenamente capaz e/ou, sendo maior de 14 anos e menor de 18 anos, estar legalmente autorizado por seu(s) pai(s) ou responsável (is) para firmar o presente Contrato. A participação de menores de 14 anos somente poderá ocorrer com a presença de um acompanhante maior de 18 anos. Os adolescentes maiores de 14 anos e menores de 18 anos, além de estarem acompanhados por um maior de idade, deverão apresentar documento de autorização, conforme modelo fornecido pela CONTRATADA, devidamente assinado e com firma reconhecida pelo tabelionato competente, nos termos do que prevê a Lei n.o 8.069/90.

2.6 – O CONTRATANTE declara ter domínio e acesso à internet para obtenção das informações complementares necessárias ao perfeito cumprimento do presente Contrato, através do site www.escolademagiaebruxaria.com.br, cujo conteúdo o integra, declarando também que possui acesso a tais informações através de correio eletrônico, devidamente indicado como meio de comunicação hábil e eficaz.

2.7 – A CONTRATADA não é responsável pelo transporte do CONTRATANTE ao local do evento, porém, disponibilizará gratuitamente serviço de shuttle da rodoviária de Campos do Jordão até as dependências do hotel Castelo Nacional Inn, em horários a serem informados oportunamente.

2.8 – Os horários de check in e check out dos participantes dos eventos da CONTRATANTE serão, respectivamente, às 16:00 horas da sexta-feira e às 12:00 horas da segunda-feira, sendo que após o término de cada um dos eventos que se dará sempre às segundas-feiras, os hóspedes deverão deixar as dependências do Hotel Castelo Nacional Inn.

2.9 – Para efetivação do check in no evento é indispensável a apresentação pelo CONTRATANTE dos seguintes documentos originais: a) Para Brasileiros: Cédula de Identidade (RG) ou CNH. b) Estrangeiros: Passaporte válido ou RNE Somente poderão participar do evento os portadores dos documentos cujos dados estiverem em conformidade com aqueles preenchidos na ficha cadastral.

Os participantes menores (de idades entre 14 a 18 anos) deverão também apresentar a Autorização para Hospedagem de Menor fornecida pela CONTRATANTE em arquivo específico, devidamente preenchida, assinada e com firma reconhecida.

CLÁUSULA 3a – VALOR

3.1 – Pela participação no evento, em contraprestação pelos serviços a serem prestados pela CONTRATADA, pagará o CONTRATANTE o valor de R$ 3.079,00 (três mil e setenta e nove reais), da seguinte forma: à vista mediante depósito em conta com desconto de 5%, ou parcelado em até dez vezes sem juros no cartão de crédito.

3.2 – Declara e reconhece o CONTRATANTE que até a data da realização do evento, outras ofertas e condições de pagamento poderão surgir para novos adquirentes, sem que haja qualquer interferência ou repactuação do presente Contrato que permanecerá com as mesmas condições contratadas.

3.3 – A efetivação da aquisição da participação no evento objeto deste contrato compreende os seguintes passos: escolha do(s) evento(s) dentre as opções oferecidas, forma de pagamento, confirmação, preenchimento ou atualização dos dados cadastrais, recepção, leitura e anuência do CONTRATANTE. Serão então confirmadas as condições e a forma de pagamento escolhidos pelo CONTRATANTE, sendo que todos os pagamentos, parcelados ou à vista, serão efetuados através da empresa PAGSEGURO UOL ou PAGAR.ME/ STONE, que enviará diretamente ao CONTRATANTE um e-mail de confirmação da transação.

A matrícula do participante apenas será efetivada após a confirmação da transação via cartão de crédito ou a compensação da transferência do valor total à vista mediante depósito em conta.

3.4 – O CONTRATANTE assume integral responsabilidade sobre a veracidade das informações fornecidas para a celebração do pacto, incluindo seus dados bancários e pessoais.

CLÁUSULA 4a – OBRIGAÇÕES DAS PARTES

4.1 – OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:
– Adimplir o valor para participação no evento promovido pela CONTRATADA, nos prazos, valores e condições devidamente ajustadas.
– Manter em atividade e em constante acesso a sua conta de e-mail (correio eletrônico) informada no cadastro anexo ao presente, e, caso haja necessidade de comunicar a alteração do endereço eletrônico, deverá ser comunicada a CONTRATADA através do e-mail secretaria@escolademagiaebruxaria.com.br
– Respeitar as normas e regulamentos da ESCOLA DE MAGIA E BRUXARIA DO BRASIL que serão divulgados pela CONTRATADA no momento do check in do evento, bem como observar os horários e locais das disciplinas que serão realizadas, além das regras inerentes às competições, pontuações e premiações, tudo conforme discriminado no regulamento da Escola.
– Responsabilizar-se civil e criminalmente por eventuais atos ilícitos cometidos no evento realizado no HOTEL CASTELO NACIONAL INN DE CAMPOS DO JORDÃO, perante a CONTRATADA e/ou terceiros, e se o participante for menor de idade, os pais ou o responsável legal serão responsabilizados pelos atos praticados pelo Participante.
– Responder por avarias causadas nos objetos de decoração e/ou mobiliário das áreas comuns do Hotel Castelo Nacional Inn, bem como dos apartamentos, mediante comprovação de que que decorreram de ato do Contratante ou de participante por ele indicado. Na hipótese de o participante ou o Contratante juntamente com outros participantes, ter causado a avaria, sem que se possa identificar qual o responsável, todos responderão solidariamente pelos prejuízos materiais ocasionados.
– Vestir-se com o(s) uniforme(s) fornecido(s) pela CONTRATADA.
– Fazer as refeições nos horários e locais previamente designados e informados pela CONTRATADA.

– Informar à CONTRATADA a existência de eventuais restrições alimentares, tais como alergias ou intolerância a alimentos específicos, no Formulário do Aluno, devendo optar pelo por um dos menus disponibilizados no site da CONTRATADA.

– Prestar com exatidão as informações relativas a eventuais condições de saúde preexistentes, incluindo medicamentos de uso contínuo ou de utilização no período do evento, no Formulário do Aluno, responsabilizando-se por informações omissas, inconsistentes ou falsas ali apostas.

– Apresentar o Termo de Autorização de Imagem e a Autorização para Hospedagem de Menor, devidamente assinados pelo Contratante ou o responsável legal.
– Não consumir e nem portar, durante o evento, bebidas alcoólicas e/ou drogas ilícitas, sob pena de ser obrigado a retirar-se e, se for menor de 18 anos, a deixar o evento na presença dos pais ou do responsável legal, sem prejuízo de eventualmente virem a ser adotadas outras providências civis e criminais cabíveis, se necessário.

– Zelar pelos pertences e objetos pessoais, sendo que objetos de valor poderão ser deixados, a critério do participante, no momento do check in, com o responsável pela guarda de tais objetos, até o final do evento.
– Não praticar qualquer tipo de discriminação de raça, cor, etnia, gênero, intolerância ou bullying, com os demais participantes, professores, equipe de apoio e do Hotel Castelo Nacional Inn.

– Observar e estar ciente da natureza dos eventos promovidos pela Contratante, a fim de que não haja confusão entre estes e outros universos de magia e bruxaria, tais como Harry Potter.
– Não usar as dependências do Hotel Castelo Nacional Inn para fotos, filmagens, lives e qualquer outra forma de divulgação em redes sociais ou outras mídias, com finalidade comercial.

4.2 – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:

– Prestar adequadamente os serviços previstos neste instrumento.

– Após a comprovação do pagamento previsto na Cláusula 3.1 e cumpridas as exigências deste Contrato pelo CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá fornecer ao primeiro o comprovante de matrícula através do site www.escolademagiaebruxaria.com.br e por correio eletrônico, em mensagem dirigida ao primeiro no endereço fornecido no cadastro.

– Manter o CONTRATANTE ciente das informações necessárias ao cumprimento do objeto deste contrato, seja através do website da CONTRATADA e/ou por correio eletrônico destinado ao e-mail daquele.

CLÁUSULA 5a – PERDA E FURTO DE OBJETOS

A CONTRATADA não poderá ser responsabilizada pela perda ou furto de objetos do CONTRATANTE que não forem entregues para sua guarda no momento do check in no evento.

CLÁUSULA 6a – DESPESAS EXTRAS

As despesas extras do CONTRATANTE durante o evento, que englobam consumos de frigobar, serviços de lavanderia, telefone e outras que não estejam compreendidas nas diárias de hospedagem, são de responsabilidade do primeiro, devendo ser acertadas no momento do check out das dependências do Hotel Castelo Nacional Inn.

CLÁUSULA 7a – DECLARAÇÕES DO CONTRATANTE

O Contratante declara ter ciência de que:
– Deve informar corretamente seus dados quando da inscrição no evento promovido pela CONTRATADA, preenchendo adequadamente todos os quadros da ficha cadastral, estando ainda ciente de que não poderá utilizar dados de terceiro, salvo se for o beneficiário direto dos serviços pactuados.
– Qualquer alteração relativa aos dados do CONTRATANTE, incluindo o endereço eletrônico que é o meio hábil à comunicação entre as partes, deve ser informada à CONTRATADA.

– O presente Contrato é pessoal e intransferível e é celebrado exclusivamente através da Internet pelo site www.escolademagiaebruxaria.com.br, onde todas as informações necessárias e de interesse do CONTRATANTE serão divulgadas.

– Poderá participar de oito disciplinas escolhidas entre aquelas oferecidas pela CONTRATADA, cujos horários e datas para realização serão informadas pela última, conforme disponibilidade das vagas.

– Poderá haver a inserção da logomarca de patrocinadores em qualquer item que receberá para participar do evento, declarando sua concordância expressa com tal prática, bem como que tal medida não ensejará quaisquer ônus para a CONTRATADA, ou patrocinador a seu favor.

CLÁUSULA 8a – DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À REALIZAÇÃO DO CHECK IN
Para efetivação do check in no evento será indispensável a apresentação pelo CONTRATANTE dos seguintes documentos em original: a) Brasileiros: Identidade (RG) ou CNH b) Estrangeiros: Passaporte válido ou RNE.

Os jovens de 14 e dezoito anos deverão apresentar também uma Autorização de Hospedagem de Menor a ser assinada pelos pais ou o responsável e contendo reconhecimento das firmas, nos termos estabelecidos pela lei da Lei n.o 8.069, de 13 de julho de 1990.
O CONTRATANTE se responsabiliza pela veracidade dos dados informados na ficha cadastral, os quais deverão corresponder às informações constantes dos documentos apresentados, sob pena de falsidade ideológica.

CLÁUSULA 9a – DESISTÊNCIA DO CONTRATANTE E DIREITO DE ARREPENDIMENTO
9.1 – Poderá o CONTRATANTE manifestar sua desistência devidamente justificada e encaminhada à CONTRATADA através do endereço eletrônico secretaria@escolademagiaebruxaria.com.br, desde que cumpridos os seguintes procedimentos:

– Preenchimento adequado do formulário de desistência a ser remetido por e-mail no endereço eletrônico mencionado na cláusula 9.1, sendo que o pedido somente será validado com a confirmação de recebimento por parte da CONTRATADA, ou se entregue na forma impressa, mediante carta registrada endereçada à Rua Diana, numero 592, conjunto 81 – Sao Paulo – SP — Protocolo de entrega do pedido de cancelamento com firma reconhecida, acompanhado dos comprovantes originais de pagamento e de fotocópia do RG ou passaporte que comprovem sua entrega ou envio pelo correio com o Aviso de Recebimento (AR), no prazo máximo de 10 (dez) dias anteriores à abertura do evento, ressalvada a hipótese do art. 49 do Código de Defesa do Consumidor que prevê o direito de arrependimento em até sete dias da compra efetivada por meios eletrônicos.

– Preenchido o formulário, havendo o retorno do AR positivo ou a confirmação de recebimento e conferência dos itens em questão, a CONTRATADA anuirá com a desistência e adotará as providências para devolução ao CONTRATANTE do valor pago, com os seguintes descontos: a) 25% (vinte e cinco por cento) incidente sobre o valor total da compra cancelada, no caso de cancelamentos efetuados no prazo máximo de 31 dias antes do início do evento; b) 50% (cinquenta por cento) para as desistências formalizadas entre o 31° (trigésimo primeiro) e o 10° (décimo) dia anterior à realização do evento.

9.2 – A devolução será disponibilizada no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias úteis contados da anuência ao pedido de desistência, e será feita através de transferência bancária em favor do desistente, na conta indicada para o crédito.

9.3 – Caso o CONTRATANTE opte por indicar a conta bancária de terceiro para depósito, deverá enviar comunicação por escrito à CONTRATADA contendo os dados bancários do titular da conta na qual deverão ser depositados os valores. A comunicação deverá conter assinatura com firma reconhecida.

9.4 – Em nenhuma hipótese serão devolvidos os valores pagos a título de juros e multa, se acaso incidentes.

9.5 – Não será aceito pedido de desistência após o 10o dia anterior a realização do evento, salvo no caso de pedido de desistência formulado até 07 (sete) dias após a data da aquisição e no limite máximo de 7 (sete) dias antes do início do evento, hipótese em que o valor principal pago será devolvido integralmente.

9.6 – Os participantes que tiverem diagnóstico positivo de Covid-19 nos dias que antecederem o evento deverão encaminhar ao e-mail secretaria@escolademagiaebruxaria.com.br o laudo contendo o resultado positivo, hipótese em que poderá solicitar o remanejamento da inscrição para o próximo evento a ser realizado pela Escola de Magia e Bruxaria do Brasil Ltda. no Hotel Castelo Nacional Inn, ficando ciente da impossibilidade de transferência para outro evento da CONTRATANTE a ser realizado em local distinto.

9.7 – Uma vez caracterizada a desistência, nova solicitação de inscrição do CONTRATANTE a ser eventualmente formulada dependerá de requerimento específico feito por correio eletrônico disponibilizado no site da CONTRATADA, que deliberará pela viabilidade e, assim, indicará o procedimento a ser adotado.

9.8 – Não utilizando o CONTRATANTE os direitos de arrependimento e a desistência previstos nesta cláusula, considerar-se-á perfeita a obrigação contraída no presente Contrato, sem direito a qualquer indenização ou ressarcimento.

9.9 – Com a formalização do pedido de desistência ou a rescisão do contrato, o CONTRATANTE perderá direito a qualquer promoção ou brinde eventualmente oferecido no momento da contratação. Caso haja impossibilidade de devolução da promoção ou do brinde no mesmo estado em que foi entregue, a CONTRATADA poderá reter o valor correspondente à promoção.

CLÁUSULA 10a – INFRAÇÕES

Na hipótese da prática de qualquer infração, cometimento de ato ilícito, perturbação da ordem, tumulto no ambiente de realização do evento ou qualquer outro ato contrário às regras e regulamentos do evento, poderá o CONTRATANTE ser convidado a retirar-se, a critério da CONTRATADA, perdendo o direito à participação e o acesso ao evento, sem prejuízo das consequências previstas na cláusula 4a para as hipóteses específicas de porte e/ou consumo de bebidas alcoólicas e/ou de drogas ilícitas.

CLÁUSULA 11a – RESCISÃO

O presente contrato será rescindido de pleno direito:
– Em razão da prática de infração contratual pelo CONTRATANTE, incluindo, mas não se limitando às seguintes situações: a) Na hipótese de preenchimento da ficha cadastral com dados que não correspondam à pessoa do CONTRATANTE; b) Se o CONTRATANTE der início ou se envolver em desordem, aí incluídas brigas e/ou agressões verbais ou físicas a terceiros; c) Caso o CONTRATANTE danifique ou destrua utensílios, equipamentos e demais componentes do patrimônio da CONTRATADA ou do Hotel Castelo Nacional Inn e recusar- se ao ressarcimento. d) Se o CONTRATANTE portar ou fizer uso de bebidas alcoólicas e/ou drogas ilícitas durante o evento.

CLÁUSULA 12a – RESILIÇÃO

A resilição do contrato poderá ocorrer:
– Por disposição de ambas as Partes, a ser materializada por meio de distrato ou,

– Unilateralmente, assistindo à CONTRATADA ou ao CONTRATANTE o direito à resilição mediante simples comunicação, sendo que, na hipótese de ser requerida pela última, a restituição dos valores pagos deverá observar os prazos e percentuais de deduções previstos na cláusula 9a.

CLÁUSULA 13a – HIPÓTESES DE CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR

As situações resultantes de caso fortuito ou de força maior consistem em excludentes de responsabilidade das Partes previstas no artigo 393 do Código Civil Brasileiro.

Caso o evento deixe de ser realizado por qualquer motivo comprovadamente de caso fortuito ou força maior , bem como por atos de intervenção do poder público, que não sejam motivados por infração da CONTRATADA, estará esta isenta de qualquer responsabilidade, bem como não será efetuada a devolução dos valores pagos pelo CONTRATANTE.

CLÁUSULA 14a – DA VIGÊNCIA

O presente contrato passa a ter vigência a partir da recepção pela CONTRATADA, da confirmação da anuência e finalização da transação, representada pelo recebimento da assinatura eletrônica (IP-INTERNET PROTOCOL) confirmada por meio de mensagem eletrônica enviada ao e-mail daquela, o que está condicionado também à confirmação do pagamento da 1a parcela. O termo final do contrato ocorre quando do encerramento do evento.

Caso o pagamento da 1a parcela não seja confirmado na data do seu vencimento, o contrato poderá ser automaticamente rescindido.

CLÁUSULA 15a – PENALIDADES

Em havendo o descumprimento de quaisquer cláusulas do presente contrato, a parte que der causaàinfraçãoseráresponsabilizadapelopagamentodamultaequivalentea10% dovalor do preço, exceto nas hipóteses demonstradas de caso fortuito e força maior.

CLÁUSULA 16a – AUTORIZAÇÃO DE USO DE IMAGEM

O CONTRATANTE declara estar ciente do uso da sua imagem nos veículos, formas e mídias da CONTRATANTE, tendo expressamente autorizado talutilização em termo firmado especificamente com tal fim, nas condições lá previstas.

CLÁUSULA 17a – OBRIGATORIEDADE E EXECUTIVIDADE

O contrato obriga as partes, seus herdeiros e sucessores, constituindo ainda, título executivo extrajudicial.

CLÁUSULA 18a – DISPOSIÇÕES GERAIS

– As comunicações e notificações decorrentes do presente Contrato serão feitas por correspondência dirigida aos endereços residenciais ou eletrônicos das partes.

– O perdão ou eventual tolerância das Partes quanto ao descumprimento de quaisquer disposições do presente Contrato pela outra Parte, não implicará em renúncia de direito ou novação e será interpretado como ato de mera liberalidade, sem prejuízo do direito daquela, de fazer com que cada termo ou condição seja cumprido.

– Caso qualquer das disposições do presente Contrato venha a ser considerada nula, inválida ou inexequível, tal decisão não afetará a validade das disposições remanescentes que continuarão a vigorar e a produzir efeitos como se a disposição invalidada jamais tivesse constado do presente Contrato, desde sua celebração.

CLÁUSULA 19a – FORO DE ELEIÇÃO

Para dirimir qualquer questão oriunda do presente contrato, as partes elegem o Foro Regional de Santana – Comarca da Capital/SP, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

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